
A Justiça determinou a retirada de todos os gatos mantidos em uma residência no município de Concórdia (SC) após constatar uma situação de acúmulo excessivo de animais em condições consideradas insalubres. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca e atende a pedido formulado pelo Ministério Público.
Durante vistoria realizada no imóvel, foram identificados 119 gatos vivendo em ambiente com acúmulo de sujeira, presença de fezes e potencial risco à saúde dos animais e das pessoas. Segundo os autos, o número de felinos pode ser ainda maior, uma vez que os animais circulam livremente pelo local, reproduzem-se sem controle e atraem outros gatos para a residência.
A moradora do imóvel, uma idosa de 73 anos, já havia firmado acordo com o Ministério Público para adoção de medidas voltadas ao controle da população animal, incluindo castração, acompanhamento sanitário e encaminhamento dos gatos para adoção. Entretanto, as obrigações assumidas não foram cumpridas, o que levou à adoção de medidas judiciais mais rigorosas.
Na decisão, o juízo destacou que o acúmulo de animais em condições inadequadas pode caracterizar maus-tratos e representar riscos sanitários relevantes. Diante desse cenário, entendeu ser necessária a intervenção imediata do poder público para garantir a proteção dos animais e restabelecer condições adequadas de higiene no imóvel.
O magistrado observou que a simples manutenção dos animais no local inviabilizaria qualquer tentativa efetiva de recuperação sanitária da residência. Assim, a retirada dos gatos foi considerada indispensável tanto para assegurar tratamento veterinário adequado aos animais quanto para permitir a limpeza e desinfecção do ambiente.
Laudos técnicos anexados ao processo também apontaram a existência de animais em estado de saúde preocupante, circunstância que reforçou a necessidade de uma ação urgente. Por esse motivo, foi determinado um cronograma de remoção gradual, com resgates diários e prioridade para os casos mais graves.
Após o recolhimento, os gatos serão encaminhados para locais apropriados sob responsabilidade do município, onde passarão por avaliação veterinária, vacinação, castração e demais cuidados necessários. Posteriormente, os animais poderão ser disponibilizados para adoção responsável.
A decisão ainda determina que a moradora permita o acesso das equipes técnicas ao imóvel. Em caso de resistência, foi autorizada a adoção das medidas necessárias para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Além da questão envolvendo os animais, a Justiça também considerou a situação de vulnerabilidade da idosa. Por isso, determinou que o município realize avaliação psicossocial e ofereça acompanhamento por equipes de saúde e assistência social.
Segundo o juízo, a medida busca enfrentar simultaneamente os problemas decorrentes da superlotação de animais, das condições insalubres do imóvel e do descumprimento de determinações anteriores, promovendo condições mais adequadas tanto para os gatos quanto para a própria moradora.
(Execução de Título Extrajudicial nº 50055922920268240019).
(Com informações do TJ-SC)
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