
A justiça determina retirada de vídeo publicado no Instagram após um advogado de Goiânia (GO) ser chamado de “advogadinho de 1 esquina”. A decisão provisória, proferida em 16 de outubro de 2026 pelo 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, também ordenou a preservação das provas digitais relacionadas ao conteúdo.
O advogado Maciel de Carvalho ajuizou a ação após a publicação de um vídeo que, segundo ele, ultrapassou os limites da crítica e atingiu sua honra e reputação profissional. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro concedeu parcialmente o pedido de urgência.
Justiça determina retirada de vídeo e preservação das provas
A controvérsia começou após o advogado comentar uma publicação sobre o divórcio de um casal conhecido nas redes sociais. Ele questionou a exposição da situação familiar, afirmando que havia uma família envolvida.
Em resposta, o responsável pelo perfil publicou um vídeo em que reproduziu o comentário e utilizou expressões depreciativas contra o profissional, incluindo a frase “advogadinho de 1 esquina”.
De acordo com a reportagem, o vídeo alcançou aproximadamente 1,4 milhão de visualizações em dois dias. A repercussão foi apresentada à Justiça como um dos fatores que justificavam a necessidade de interromper a divulgação do conteúdo.
Decisão diferencia crítica de ofensa à honra
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a liberdade de expressão protege críticas, inclusive contundentes, mas não garante proteção irrestrita a manifestações que possam atingir diretamente a honra e a reputação pessoal ou profissional.
A decisão foi tomada em caráter provisório, com base nos elementos apresentados até aquele momento. O juiz ressaltou que a medida poderá ser revista após a análise das provas e a manifestação das partes.
A ordem não estabelece uma proibição genérica de futuras publicações sobre o caso. O entendimento foi de que a restrição deveria se limitar ao conteúdo especificamente identificado no processo.
Publicação deve ser removida em até 24 horas
A decisão determinou que o responsável pela publicação retire o vídeo e a legenda no prazo de 24 horas após a intimação, além de não republicar o mesmo material ou conteúdo substancialmente idêntico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 5 mil.
A ordem também foi direcionada ao Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram. A empresa deverá tornar indisponível a publicação identificada e preservar cópia do vídeo, legenda, comentários e registros relacionados, conforme determinado judicialmente.
O objetivo da preservação é permitir que as provas digitais sejam examinadas durante o andamento do processo, mesmo após a retirada do conteúdo do ar.
Advogado também acionou a esfera criminal e a OAB
Além da ação cível, Maciel de Carvalho apresentou queixa-crime contra o responsável pela publicação, alegando possíveis delitos contra a honra. Também acionou a Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB de Goiás, solicitando desagravo público.
Essas iniciativas seguem procedimentos próprios e não significam que tenha ocorrido condenação criminal ou que o desagravo já tenha sido concedido.
A ação cível continua em tramitação. A decisão de urgência não encerra o processo nem representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.
Processos: ação cível nº 6041435-56.2026.8.09.0051 e notícia de crime nº 6041250-18.2026.8.09.0051.
(Com informações do Direito News).
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