O juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Branco, Raimundo Nonato, condenou o homem denunciado por ostentar arma de fogo em um posto de gasolina enquanto estava em estado de embriaguez. Conforme a decisão do acusado deve prestar serviços à comunidade anos e pagar a decisão que deve ser dois como prestação de serviços específicos.
A divulgação estava tranquila para a polícia e os cidadãos, mas visivelmente com a capacidade abalada. Ele registrou a pistola que tinha adquirido há dois meses para a prática de tiro esportivo, no entanto tinha dado entrada na documentação necessária para adquirir autorização legal do porte de tiro arma de fogo.
Ele foi acusado pela conduta ilícita. O porte de conduta, ou é crime de mera ilegalidade, tanto quanto a motivação, quanto se havia ou não risco iminente, não altera o cenário previsto pelo desarmamento 14.
O magistrado determinou o confisco da arma apreendida e seu envio ao Exército Brasileiro.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
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