A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio determinou, nesta sexta-feira (1), que o Twitter retire do ar o vídeo em que o vereador Gabriel Monteiro (sem partido), do Rio de Janeiro, mantém relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. A decisão da juíza Claudia Leonor Bobsin, tem caráter liminar e deve ser cumprida no prazo de cinco horas após a notificação da empresa.
Na última quarta-feira (30/03), o MP fluminense foi informado por meio da imprensa e também da família da adolescente, de que o conteúdo tinha viralizado e seguia disponível na plataforma. Diante da gravidade dos fatos e dos danos que podem causar à imagem e à integridade da vítima, a família da jovem solicitou ao MPRJ a adoção de providências urgentes para a exclusão do material das redes sociais.
Ao acolher o pedido feito pelo Ministério Público estadual, a juíza determinou ainda que as redes sociais sejam monitoradas e, a cada nova postagem do vídeo, sejam as URL’s separadas e retiradas do ar. A magistrada determinou ainda que a “hash” do arquivo (assinatura digital informada na inicial) seja colocada em uma lista negra, ou seja, quando alguém tentar fazer o upload do arquivo, para disponibilizá-lo na internet para que outras pessoas possam acessá-lo, o servidor da rede social bloqueie a operação.
Em sua decisão, a juíza destaca que a verossimilhança das alegações da parte autora encontra-se suficientemente demonstrada pelos links anexados aos autos, bem como, pelas reportagens veiculadas na mídia. A magistrada assinala que o fumus boni iuris (aparência do bom direito) está consubstanciado no fato de que a imagem da adolescente e de toda a sua família foi exposta indevidamente, violando sua honra e intimidante de forma exacerbada.
“O que se infere, de fato, é que o requerido desconsidera por completo as peculiaridades próprias das crianças e adolescentes, pessoas em especial fase de desenvolvimento, faltando-lhes com o respeito e com a observância de sua dignidade”, escreveu.
A magistrada prossegue afirmando ser “imperioso impedir que materiais audiovisuais que importem em grave violação de direitos circulem nos meios de comunicação, principalmente em redes sociais, cuja disseminação ocorre de modo muita mais dinâmico”.
Em caso de descumprimento da ordem, o Twitter terá de pagar multa diária de R$ 30 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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