
A juíza Marcela Casanova Viana Arena, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), concedeu tutela de urgência parcial para determinar que a Lojas Renner apresente o histórico completo de senhas utilizado por uma empregada negra que afirma ter sido vítima de injúria racial no ambiente laboral.
A ação foi proposta após a trabalhadora relatar que, ao retornar de licença médica em 28 de novembro de 2025, recebeu da supervisão uma nova senha de acesso ao sistema interno: “Macaco@2026”. O episódio motivou o ajuizamento da ação, na qual ela requereu:
- a imediata alteração da senha;
- certificação e preservação de provas;
- apresentação da política de senhas da empresa;
- exibição do histórico de senhas atribuídas a outros empregados.
Análise da magistrada
Ao examinar o pedido liminar, a juíza reconheceu a gravidade dos fatos narrados, mas ponderou que, no momento, faltam elementos suficientes para comprovar a prática discriminatória.
Ainda assim, entendeu que a exibição do histórico de senhas relacionadas à conta da trabalhadora é imprescindível para a adequada instrução processual, determinando sua apresentação no mesmo prazo da contestação.
Os demais pedidos liminares foram indeferidos.
Providências determinadas
A decisão fixou que:
- a Renner deverá juntar o histórico de senhas atribuídas à empregada;
- a empresa será notificada para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia e confissão;
- não houve, por ora, concessão de outras medidas de urgência.
Processo 0021322-79.2025.5.04.0029
(Com informações do Direito News)
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