
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, por unanimidade, ordem em habeas corpus para determinar a imediata prestação de atendimento médico especializado a um apenado que apresenta quadro clínico gravíssimo, envolvendo doença cardiovascular, histórico de infarto e cavidade infeccionada, com risco iminente de agravamento.
A decisão foi proferida após a constatação de que determinações anteriores expedidas pelo Juízo da Execução Penal não vinham sendo cumpridas pela administração penitenciária, configurando omissão estatal com repercussão direta na integridade física do custodiado.
Omissão configurada e constrangimento ilegal
O acórdão registra que, apesar das reiteradas ordens judiciais para assegurar o tratamento adequado, não houve observância da urgência exigida pela situação.
Segundo a relatora, desembargadora Marcia Perrini Bodart, a inércia administrativa em contexto de risco concreto à vida e à saúde do apenado caracteriza constrangimento ilegal, justificando a intervenção do Judiciário para garantir a efetividade do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição e assegurado também no âmbito da execução penal.
Para a magistrada, diante da debilidade acentuada do custodiado e da possibilidade de agravamento súbito do quadro, impõe-se o imediato atendimento médico especializado, com fiscalização direta pelo Juízo da Execução.
Fiscalização, prazo e medidas coercitivas
O colegiado determinou que seja elaborado e encaminhado ao processo laudo médico atualizado no prazo de cinco dias, de modo a permitir o monitoramento da evolução do estado de saúde do apenado e a verificação da observância da ordem judicial.
Em caso de descumprimento injustificado, o Juízo da Vara de Execuções Penais fica autorizado a adotar medidas coercitivas adequadas, incluindo a aplicação de multa pessoal à autoridade responsável, a fim de assegurar a efetividade da determinação.
(Com informações do Juri News)
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