O governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral a apagar postagens de seu Facebook que tenham o logotipo do governo, por serem consideradas propagandas institucionais, gerando desigualdade de oportunidades no pleito eleitoral.
O PDT ajuizou uma representação alegando que o governador, pré-candidato à reeleição, utilizou as redes sociais e suas atribuições do cargo para realizar propagandas em seu favor. O partido apontou que boa parte delas foram produzidas pela equipe de comunicação do governo estadual, provocando desigualdade e desequilíbrio do pleito.
O juiz acatou os argumentos do PDT à luz da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe que obras e programas do governo sejam publicizadas, independente de pedido de voto.
Para o magistrado, “o que a norma pretende preservar é a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral, entre aqueles que exercem função pública concomitante as eleições e os que não exercem, independentemente do veículo de propaganda utilizada”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: 0600248-72.2018.6.11.0000 – Decisão (disponível para download)
DECISÃO
(…) Assim, DEFIRO a liminar pleiteada para que seja retirada ou indisponibilizada da página pessoal do Instagram do representado todas as postagens cujo seu conteúdo faça menção a logomarca do Governo do Estado de Mato Grosso e/ou caracterize como propaganda institucional elaborada pelo Governo do Estado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
(TRE-MG, REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600248-72.2018.6.11.0000 Assunto: Conduta Vedada a Agente Público Relator: RICARDO GOMES DE ALMEIDA REPRESENTANTE: PDT – PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – DIRETÓRIO ESTADUAL DE MATO GROSSO REPRESENTADO: JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES. Data do julgamento: 16 de julho de 2018.)