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Justiça Federal da 4ª Região julgou mais de 6,8 mil processos sobre auxílio emergencial

Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

Entre os meses de maio e setembro a Justiça Federal da 4ª Região (TRF4), que inclui os estados do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, recebeu 18.975 processos sobre o auxílio emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020. Desses, 6.861 já tiveram sentença prolatada, o que representa 36% do montante.

Do total de casos solucionados, 1.536 foram resolvidos a partir de celebração de acordos de conciliação. Em 1.710, houve reconhecimento jurídico do pedido pela União e 1.326 tiveram procedência dos pedidos. Além disso, mais de 1.300 processos tiveram decretada a perda de objeto em razão do deferimento administrativo da ação em reprocessamentos ou acolhida das contestações administrativas.

Os números se devem aos esforço em conjunto da Justiça Federal da 4ª Região, da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal para acelerar a tramitação das ações, bem como a apresentação de informações qualificadas para a instrução dos processos e o encaminhamento da solução com a utilização da via adequada (pela conciliação ou por meio do julgamento).

Foram editadas portarias conjuntas pela Corregedoria Regional e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, estabelecendo os fluxos a serem adotados nas unidades jurisdicionais de conciliação e nas competentes para os julgamentos.

O esforço institucional também foi direcionado para o atendimento à distância de cidadãos que recorreram ao Poder Judiciário, tanto para buscar informações e esclarecimentos como para atermação de pedidos.

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APLICATIONS

Concessão de BPC pelo INSS não exige miserabilidade extrema

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A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.