Notícias

Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro disciplina atendimento por videoconferência

Créditos: Casper1774 Studio | iStock

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) publicou na terça-feira (8) o Ato Conjunto n° 12/2020, que disciplina o atendimento por videoconferência a advogados, membros do Ministério Público do Trabalho - MPT, procuradores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios e das partes no exercício do jus postulandi.

A medida é válida enquanto estiverem em vigor as ações de distanciamento social necessárias à prevenção da Covid-19 e leva em consideração os princípios da celeridade e efetividade processual.

Estes procedimentos devem ser seguidos para a solicitação do atendimento:

  • Havendo necessidade de atendimento pelo magistrado, o interessado solicitará agendamento da reunião por videoconferência, mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico da unidade judiciária destinatária, conforme lista divulgada no Portal do TRT1;
  • No pedido de agendamento, o interessado deverá mencionar o número do processo em curso na unidade judiciária destinatária, a data da conclusão, a parte que representa, quando cabível, além do endereço eletrônico em que deseja receber a resposta da solicitação;
  • O servidor responsável pela unidade judiciária terá o prazo de 48 horas para responder ao requerente, informando a data e o horário designados pelo magistrado para realização da reunião por videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, inclusive link, e, não sendo possível o agendamento, as respectivas razões;
  • O magistrado agendará a reunião com o interessado analisando a eventual urgência invocada, sem desconsiderar o tempo necessário às suas atividades ordinárias, tais como elaboração de decisões e participação em audiências e sessões, de maneira a compatibilizar seus horários com o atendimento aos profissionais mencionados no artigo 1º do Ato Conjunto, observado o horário de expediente fixado no artigo 2º, parágrafo sexto, do Ato Conjunto n° 2/2020 (das 9h30 às 15h30);
  • O magistrado adotará a plataforma Cisco Webex, podendo determinar a gravação da videoconferência. No dia e horário designados, o solicitante e o magistrado acessarão o link disponibilizado no agendamento, para realização da reunião por videoconferência.
    Por fim, a tolerância para possíveis atrasos de conexão ao link será de cinco minutos, considerado frustrado o atendimento caso o solicitante não acesse a reunião no período.

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

2 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Liminar suspende PAD aberto pelo CNJ contra juiz em razão de...

0
O ministro Gilmar Mendes, do STF, deferiu liminar no Mandado de Segurança 36533 para suspender decisão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador (BA), devido a indícios de erros de cálculo de precatórios em valores superiores a R$ 177 milhões.