A Justiça Federal condenou um réu particular a promover a demolição de uma casa e a desocupar a respectiva área de preservação permanente, situada na Área de Preservação Ambiental (APA) do Entorno do Costeiro, em Palhoça (SC).
A sentença é do juiz da 6ª Vara Ambiental de Florianópolis (Ambiental), Marcelo Krás Borges, e foi proferida ontem (19) em uma ação civil pública (5023026-57.2019.4.04.7200) do Ministério Público Federal (MPF) contra o ocupante e o município.
De acordo com o MPF, o réu particular teria suprimido vegetação nativa típica de restinga, nivelado o solo e construído uma casa de madeira, com banheiro em alvenaria. A casa estaria a apenas 16 metros de um curso d’água, que exige uma faixa sanitária de 30 metros. O réu alegou que somente reformou um imóvel queimado e que o Estado de Santa Catarina teria permitido que a área urbana se consolidasse.
“Mesmo que o réu não tenha construído a residência, a sua permanência causa danos ambientais, pois a vegetação ciliar, que ajuda a preservar os cursos d’água, não poderá ser recuperada”, afirmou Krás Borges. “O Estado não deixou que a área urbana se consolidasse – ao contrário, tem autuado e impedido novas construções na margem do curso d’água”, observou o juiz. “Saliente-se que se trata de casa de praia, ou seja, não é destinada à residência do réu, o que é mais grave”, concluiu.
Conforme a decisão o município seja responsabilizado pela recuperação do local, em caso de omissão do réu particular, sujeito a multa de R$ 1 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Com informações do IG.
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