O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A decisão do magistrado levou em consideração diversos fatores, incluindo a jurisprudência consolidada sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) em relação ao acesso a medicamentos para pacientes sem recursos financeiros, o direito à saúde garantido pela Constituição Federal e os laudos médicos que comprovam a eficácia do Zolgensma no tratamento da AME. “Os relatórios médicos apresentados pelo autor deixam claro que a terapia com Zolgensma é a única capaz de atender às necessidades atuais da paciente”, destacou o juiz na análise do pedido.
O Zolgensma, que foi registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2022, também foi considerado pelo magistrado como parte fundamental para a decisão. “Embora não haja unanimidade dentro da Corte, o Supremo Tribunal Federal já emitiu decisões garantindo o fornecimento do Zolgensma a crianças com AME, reconhecendo sua eficácia nos tratamentos, inclusive para crianças maiores de 2 anos de idade”, ressaltou Gustavo de Mendonça Gomes.
A AME, descrita inicialmente pelo médico austríaco Guido Werdnig em 1891, é uma doença degenerativa transmitida geneticamente, que afeta a produção de uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores. Agora, com a determinação da Justiça Federal, o SUS tem cinco dias para fornecer o medicamento à criança, cuja eficácia só é comprovada se administrada antes dos 2 anos de idade do paciente, conforme indicado pela literatura médica.
Com informações de Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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