Justiça Federal determina pagamento milionário a Danilo Gentili e Diogo Portugal

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Créditos: allanswart | iStock

A Justiça Federal de São Paulo determinou que um casal brasileiro pague aproximadamente R$ 3,2 milhões aos humoristas Danilo Gentili Júnior e Diogo Portugal, em decorrência de uma condenação relacionada a um investimento para a abertura de uma casa de comédia em Orlando, nos Estados Unidos.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Israel Almeida da Silva, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, e envolve Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva. A condenação teve origem em uma ação julgada pela Justiça dos Estados Unidos, cuja decisão já transitou em julgado e foi posteriormente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2025. Com a homologação, a sentença estrangeira passou a produzir efeitos no Brasil e pôde ser executada pela Justiça brasileira.

O caso envolve investimentos realizados pelos dois humoristas há cerca de dez anos para a criação do The Comedy Club Corp., em Orlando, na Flórida. O empreendimento seria destinado à realização de apresentações de humoristas brasileiros.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, Robson e Talita foram condenados solidariamente ao pagamento de US$ 420.048,28 a Danilo Gentili, valor correspondente a R$ 2.162.660,57, e de US$ 215.291,78 a Diogo Portugal, equivalente a R$ 1.108.451,26. Somados, os valores chegam a US$ 635.340,06, aproximadamente R$ 3.271.111,83.

A condenação também prevê a incidência de juros de 6,03% ao ano após a sentença, até 31 de dezembro de 2020, com atualização anual a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme as regras previstas no Estatuto da Flórida. Com a aplicação dos encargos, o montante atualizado poderá ultrapassar R$ 4,3 milhões.

Segundo os relatos apresentados no processo, Gentili investiu US$ 344,7 mil no empreendimento, enquanto Portugal aplicou US$ 176 mil. Para viabilizar a abertura do clube, os humoristas contaram com o auxílio de um casal brasileiro que residia em Orlando.

Os artistas teriam percebido posteriormente que parte significativa dos recursos já havia sido utilizada, embora o projeto tivesse avançado pouco. Diante das suspeitas, os dois viajaram aos Estados Unidos para verificar pessoalmente a situação do empreendimento.

Ainda segundo os relatos apresentados à Justiça, ao chegarem a Orlando, os humoristas constataram que valores destinados à abertura do estabelecimento teriam sido desviados. A ação também apontou que o casal teria apresentado obras realizadas em outro imóvel como se fossem instalações relacionadas ao futuro clube de comédia.

Os advogados dos humoristas sustentaram que houve fraude e apropriação indevida dos recursos investidos. A Justiça norte-americana acolheu a ação, condenando os réus ao pagamento dos valores, decisão que posteriormente se tornou definitiva.

Após a homologação da sentença estrangeira pelo STJ, a Justiça Federal de São Paulo deu início à execução do título judicial no Brasil. Os réus foram citados para realizar o pagamento dos valores devidos, devidamente atualizados, no prazo de 15 dias.

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, será aplicada multa de 10% sobre o débito, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

(Com informações do G1)

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