A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o SBT não será obrigado a indenizar a TV Bandeirantes (BAND) pela contratação do humorista Danilo Gentili, em 2014. O humorista fechou contrato com a Band em janeiro de 2013 com duração até o último dia de 2014 e possibilidade de renovação e direito de preferência. Antes do término do prazo, ele recebeu proposta irrecusável do SBT e decidiu romper o contrato.
A Justiça de São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato dos enfermeiros, bem como a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais. Em sua decisão, o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional.
A 2ª vara Cível de Osasco/SP condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a indenizar a TV Bandeirantes em R$ 3,6 milhões por perdas e danos após “tirar” o apresentador Danilo Gentili da emissora. Para o juiz, houve aliciamento no caso.
A crítica a texto do portal Catraca Livre, que abordava publicação do Instagram de Danilo Gentili, feita pelo apresentador, não renderá indenização por danos morais a Gilberto Dimenstein (jornalista e proprietário do site). A juíza da 35ª vara Cível de São Paulo entendeu que as ofensas foram recíprocas.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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