Justiça Federal do Amazonas condena homem a 456 anos de prisão por crimes de abuso sexual infantil transmitidos na internet

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Justiça Federal do Amazonas condena homem a 456 anos de prisão por crimes de abuso sexual infantil transmitidos na internet | Juristas
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A Justiça Federal do Amazonas condenou um homem a 456 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual infantil e produção e divulgação de material pornográfico envolvendo criança. Os crimes foram cometidos contra a própria filha, então com 10 anos, e transmitidos ao vivo na dark web.

Investigação e competência

Os abusos ocorreram entre julho e setembro de 2024, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). O réu, que já estava preso preventivamente, permanecerá detido.

A competência da Justiça Federal se deu em razão da natureza transnacional dos delitos, uma vez que o compartilhamento do material em rede global violou tratados internacionais de proteção à infância.

Gravidade e perversidade

Na sentença, o magistrado destacou a brutalidade dos atos, a repetição dos abusos e a transmissão digital, enfatizando a necessidade de aplicação de pena exemplar, proporcional à gravidade dos crimes e ao impacto devastador sobre a vítima.

“As condutas praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na acusação”, afirmou o juiz.

Foram reconhecidos 11 episódios distintos de estupro de vulnerável, coincidentes com 11 delitos de favorecimento da exploração sexual, além de 13 produções de material pornográfico, 11 divulgações e uma satisfação de lascívia na presença da criança.

Os abusos foram cometidos de forma reiterada e metódica, no mesmo local (residência do réu), utilizando ameaça velada em horários noturnos e registro em vídeo. As gravações foram realizadas de forma sequencial, com mesmo equipamento e cenografia, e tinham como objetivo monetização ou transmissão dos conteúdos.

A decisão reforça a necessidade de resposta penal rigorosa frente à gravidade, perversidade e repercussão internacional dos crimes, destacando a proteção da criança como prioridade absoluta no ordenamento jurídico.

(Com informações do TRF-1)

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