
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Lei Municipal nº 606/2019, de Puxinanã. A norma permitia que servidores concursados para o cargo de telefonista — posteriormente extinto — fossem transpostos para o quadro de professores da educação básica, desde que possuíssem curso superior em Licenciatura.
Fundamentação
O relator do processo nº 0801425-40.2020.8.15.0000, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, apontou vício formal e material de inconstitucionalidade. Segundo ele, a criação, extinção e provimento de cargos públicos são de iniciativa privativa do chefe do Executivo, não podendo ser objeto de projeto legislativo da Câmara Municipal.
Além disso, o relator destacou que a transposição de servidores para cargos distintos sem prévia aprovação em concurso público específico caracteriza provimento derivado vedado pela Constituição Federal, conforme consolidado pelo STF na Súmula Vinculante nº 43.
“Permitir que os ocupantes dos cargos de telefonista passem a integrar o quadro de professores da educação básica na Secretaria Municipal de Educação de Puxinanã é, claramente, uma atitude inconstitucional, pois configura provimento derivado de cargos públicos”, afirmou o desembargador.
Ação e desdobramentos
A ADI foi ajuizada pelo próprio Município de Puxinanã, que alegou usurpação de competência do Poder Executivo, afronta à Constituição Estadual e à Lei Orgânica Municipal, além de grave risco à ordem jurídica e social caso a norma permanecesse em vigor.
O Tribunal já havia suspendido, em medida cautelar, a eficácia da lei municipal. Com o julgamento de mérito, a Lei nº 606/2019 foi declarada inconstitucional formal e material, sem modulação de efeitos.
(Com informações do TJPB Por Lenilson Guedes)
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