Justiça Federal do DF absolve Lula e Gilberto Carvalho na Operação Zelotes

Data:

Decisão sobre Lula na ONU pode ficar para 2020
Créditos: Avosb | iStock

A 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolveu o ex-presidente Lula e o ex-ministro Gilberto Carvalho de acusações na Operação Zelotes. A decisão foi do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, para o magistrado a acusação pretendida pelo Ministério Público Federal (MPF) careceu de elementos.

No processo (1018986-72.2018.4.01.3400), Lula era acusado, junto com os outros cinco réus, de participar de um suposto esquema de corrupção para editar uma Medida Provisória (MP) com benefícios fiscais a montadoras de automóveis. “Não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a existência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula ou Gilberto Carvalho”, concluiu o juiz.

Deflagrada em 2015, a Operação Zelotes tinha diversos braços que analisavam não apenas a investigação sobre a edição de MPs beneficiando montadoras automobilísticas, como um polo de investigação no Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo ligado ao Ministério da Economia que julga cobranças tributárias feitas pela Receita Federal.

Havia a suspeita de que conselheiros deste tribunal administrativo promoviam a venda de sentenças em favorecimento a contribuintes com causas relevantes no tribunal. Este braço da investigação continua em aberto.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.