Sentença do Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, absolveu um comerciante do município de Riachuelo, que atua como correspondente bancário da Caixa e foi acusado de desvio de recurso, por se apropriar de R$ 42.281,46. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades nas duas contas movimentadas créditos e débitos como correspondente bancário.
Na decisão, o magistrado analisou que o fato de não ter prestado contas, em si, não é suficiente para configurar um crime previsto no Código Penal. Ele chamou atenção que a alegada “apropriação”, nesse caso, em verdade, tratou-se apenas de verdadeira impossibilidade do comerciante de efetuar pagamento, e ocorreu em razão do roubo de R$ 14.000,00 no dia anterior, na cidade de Riachuelo.
Não bastasse a incidência dessa inexigibilidade de conduta diversa, não restou minimamente evidenciado nos autos que o acusado tenha tido a intenção de se apropriar de qualquer quantia. Merece registro, inclusive, que, depois do episódio, o acusado teve de fechar a sua empresa e vender o veículo que possuía para poder pagar os débitos, escreveu o Juiz Federal.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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