
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança de 11 anos, pessoa com deficiência, representada judicialmente por sua mãe. A decisão também assegura o pagamento das parcelas vencidas após a citação.
A criança é diagnosticada com paralisia cerebral secundária, toxoplasmose congênita, transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares e transtorno de déficit de atenção, condições que demandam cuidados permanentes. Segundo o processo, essa realidade compromete de forma significativa a possibilidade de inserção da genitora no mercado de trabalho formal. Diante desse contexto, o juiz federal Tiago Fontoura de Souza aplicou, ao caso concreto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
A sentença reconheceu que foram preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício: a condição de pessoa com deficiência — já reconhecida administrativamente pelo próprio INSS — e a situação de vulnerabilidade social, comprovada por perícia socioeconômica. Em relação à renda familiar, ficou demonstrado que a mãe está desempregada, recebendo apenas auxílios esporádicos decorrentes de colaboração voluntária em uma instituição religiosa, enquanto a criança recebe pensão alimentícia no valor de R$ 456 mensais paga pelo pai.
O laudo social apontou que mãe e filha residem em imóvel alugado, localizado em via sem pavimentação e com infraestrutura precária. Embora a residência seja bem cuidada e organizada, a perícia concluiu que a genitora é a única responsável pelos cuidados da criança, inexistindo rede de apoio suficiente, o que agrava a vulnerabilidade social e econômica da família.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o caso exige análise pautada pela proporcionalidade, a fim de evitar proteção insuficiente aos direitos fundamentais, especialmente diante da sobrecarga física e emocional imposta à mãe. Ressaltou ainda que, conforme as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de observância obrigatória desde a Resolução CNJ nº 492/2023, devem ser consideradas as condições pessoais e sociais da mulher responsável pelo cuidado integral.
Segundo a sentença, embora o genitor contribua com pensão alimentícia no valor mínimo, todo o cuidado recai sobre a mãe, o que dificulta sua reinserção profissional. Para o juiz, ignorar essa barreira social significaria penalizar duplamente a família, tanto pela deficiência da criança quanto pela dedicação exclusiva exigida da genitora.
A negativa administrativa do INSS ocorreu em razão do não comparecimento da parte à perícia, o que impediu a análise adequada da situação familiar. Com isso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido, concedeu tutela provisória de urgência e determinou a imediata implantação do BPC, além do pagamento das parcelas vencidas após a citação.
(Com informações do TRF-4)
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