
Nesta quarta-feira (21/01/2026), a juíza do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Vinicius de Queiroz Nogueira Dourado, autuado pela prática, em tese, do crime de feminicídio, cometido com arma branca no contexto de violência doméstica e familiar contra a própria mãe.
Durante a audiência, o réu manteve o direito de conversar reservadamente com a defensora pública. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva, enquanto a defesa requereu a liberdade provisória.
A magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, constatando a regularidade do procedimento e não identificando ilegalidades que justificassem o relaxamento da prisão. Segundo a juíza, a materialidade do delito e a autoria do autuado estão suficientemente indicadas pelos elementos colhidos, em razão da flagrância.
A decisão ressalta que existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar, visando à garantia da ordem pública. “Trata-se de feminicídio cometido com arma branca na residência da vítima, mãe do autuado”, destacou a magistrada.
Quanto à alegação de doenças psiquiátricas, a juíza afirmou que não há elementos suficientes para declarar inimputabilidade, devendo eventual análise dessa questão ser aprofundada por perícia psiquiátrica durante a instrução processual.
Por fim, a magistrada concluiu que a liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não são recomendáveis, diante da gravidade concreta do crime, da periculosidade do autuado e da necessidade de contenção do ímpeto delitivo.
O autuado foi encaminhado à Unidade Básica de Saúde para avaliação médica, e o processo seguirá perante o Tribunal do Júri do Guará.
Processo: 0700542-55.2026.8.07.0014.
(Com informações do TJDFT)
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