Justiça Federal isenta cervejaria de contratar químico como responsável técnico

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A Justiça Federal emitiu uma sentença que isenta a Cervejaria Brautschleier, em Xanxerê (SC) da obrigação de contratar um profissional exclusivamente químico como responsável técnico. Além disso, a empresa não será mais obrigada a se inscrever no conselho profissional dessa categoria. A decisão foi proferida pela juíza Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó.

A sentença considera que as atividades da empresa autora não estão diretamente relacionadas à área de química. Com base em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza concluiu que a empresa não exerce nenhuma atividade peculiar à química, e, portanto, a obrigação de contratar um químico como responsável técnico não se aplica.

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“O STJ, ao analisar a questão, fixou o entendimento de que inexiste obrigação de inscrição no Conselho Regional de Química [CRQ] quando a atividade da empresa não está relacionada com a fabricação de produtos químicos, tal como acontece com o caso em comento”, observou a juíza.

A ação foi iniciada pela cervejaria em oposição ao Conselho Regional de Química da 13ª Região (CRQ-13), com a empresa argumentando que, em maio de 2022, recebeu uma autuação deste órgão. A autuação implicou em uma multa de R$ 6 mil e a exigência de contratação de um químico e inscrição na entidade.

Cerveja
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Em resposta administrativa, a empresa alegou que já possuía um biólogo como responsável técnico e estava sujeita à fiscalização do Ministério da Agricultura.

Apesar disso, o CRQ manteve sua decisão, e a cervejaria recorreu à instância superior do conselho, sem sucesso. Em março deste ano, a cervejaria entrou com uma ação judicial argumentando que atuava no setor de produção de cervejas desde 2000 e que seus processos de produção eram inteiramente físicos.

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De acordo com a juíza, a atividade essencial da cervejaria não requer necessariamente um químico como profissional exclusivo.

“Não ficou demonstrado que [a empresa] tenha por fim a fabricação de produtos químicos, que são utilizados em sua atividade apenas como insumos, nem que mantém laboratório de controle químico, nem que fabrica produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas”. Cabe recurso.

Com informações do .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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