Justiça Federal reconhece direito de viúvo de 99 anos à pensão por morte em Campo Mourão

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Justiça Federal reconhece direito de viúvo de 99 anos à pensão por morte em Campo Mourão | Juristas
Foco seletivo de uma foto em pé na mesa de cabeceira. Autor: Dmyrto_Z

A 2.ª Vara Federal de Campo Mourão encaminhou para homologação de acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do Paraná (JFPR) um processo que concede o benefício de pensão por morte a um homem de 99 anos. A decisão garante ao idoso o recebimento do benefício e dos valores atrasados, que somam R$ 58,2 mil.

O processo foi ajuizado após a negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em reconhecer a união estável entre o autor e sua companheira, falecida em março de 2014. A autarquia alegava falta de provas materiais contemporâneas para comprovar o relacionamento.

Após a distribuição da ação para a 2.ª Vara Federal de Campo Mourão, foi realizada uma audiência de instrução. O depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas comprovaram a convivência do casal por mais de 50 anos, demonstrando uma relação pública, contínua e duradoura. Além da prova testemunhal, foi juntado aos autos, como prova material, um plano funerário no qual o autor constava como companheiro da falecida.

Atuação colaborativa

Ao término da audiência, foram elencados os fatos, as provas e as razões pelas quais a solução consensual se mostrava o caminho mais adequado para resolver o conflito. Com isso, o INSS foi intimado, por meio do Projeto 9 Dias, a avaliar a possibilidade de apresentar uma proposta de acordo.

A conciliação foi célere. No mesmo dia em que o processo foi encaminhado para a tentativa de acordo, o INSS apresentou a proposta, que foi prontamente aceita pelo autor. A homologação do acordo pelo juiz também ocorreu na mesma data.

A sentença destacou a atuação colaborativa das partes. “Não pode deixar de ser registrado pelo Juízo a atuação pró-ativa tanto da Procuradoria do INSS, quanto do (a) Procurador (a) da parte autora, que possibilitaram a resolução da lide mediante acordo”, relatou o magistrado.

O benefício foi implantado no dia seguinte à homologação. Poucos dias depois, a Requisição de Pequeno Valor (RPV), referente aos valores atrasados, foi expedida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguarda pagamento.

(Com informações do TRF-4)

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