STJ cria procedimento inédito para acesso a bens digitais em inventários

Data:

STJ cria procedimento inédito para acesso a bens digitais em inventários | JuristasO Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, de forma inédita, diretrizes para o acesso a bens digitais de pessoas falecidas que não tenham deixado senhas ou instruções de acesso. Em julgamento da Terceira Turma, foi estabelecido que essa apuração deve ocorrer por meio de um incidente processual específico, a ser conduzido por um inventariante digital – profissional encarregado de identificar, classificar e avaliar os ativos digitais.

O caso teve origem no inventário das vítimas de um acidente de helicóptero em 2016. Uma das herdeiras solicitou, por meio de ofício judicial, que a Apple fornecesse diretamente o conteúdo de um dispositivo eletrônico. O pedido foi negado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que tal medida poderia violar a intimidade do falecido.

Vácuo legislativo

Na ausência de norma específica sobre a chamada herança digital, a ministra propôs a criação de um incidente processual denominado “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”, a ser apensado ao inventário.

Segundo Andrighi, não se trata de ativismo judicial, mas de aplicação analógica de institutos já existentes no direito processual, com o objetivo de assegurar a efetividade da sucessão sem comprometer os direitos de personalidade. O especialista designado deverá selecionar apenas os ativos patrimoniais transmissíveis, preservando conteúdos que possam atingir a intimidade ou a vida privada do falecido ou de terceiros.

A decisão, destacou a relatora, concilia o direito dos herdeiros de receber a totalidade do patrimônio – conforme assegura o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal – com a proteção da dignidade e da memória da pessoa falecida.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo