Justiça homologa novo plano de Recuperação Judicial do Grupo Cultura

Data:

Decisão permite o ajuste das condições de pagamento dos credores diante dos reflexos da pandemia para a empresa

empresa
Créditos: Artisteer | iStock

A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo homologou o novo plano de Recuperação Judicial do grupo Cultura (Livraria Cultura), atendendo a vontade da maioria dos credores. Durante o julgamento, nesta quarta-feira (26), foi analisada a controvérsia em relação à votação do plano, uma das primeiras a acontecer numa Assembleia Geral de Credores (AGC) exclusivamente virtual em razão da pandemia, realizada em 14 de setembro de 2020.

“O TJ acatou por unanimidade os argumentos trazidos pela Livraria Cultura, que contou ainda com o apoio de diversos credores, do Administrador Judicial, do Ministério Público e de simpatizantes dos serviços prestados pela empresa ao longo dos seus mais de 70 anos de atuação no mercado livreiro”, segundo Fabiana Solano, sócia do Felsberg Advogados, que lidera a equipe que orienta o grupo no processo de RJ.

As discussões sobre o resultado da AGC ocorreram depois que dois credores da Classe 4 alegaram equívoco no uso da plataforma virtual que os levou a votar contra o plano, embora tivessem manifestado seu voto a favor logo após a votação e ainda durante o prazo de apresentação de ressalvas estipulado pela Administradora Judicial da RJ, diante da falta de regulamentação das assembleias virtuais naquele momento.

Mesmo assim, após mais de 10 horas de assembleia, o plano foi aprovado por 96,88% dos credores da Classe 1 (trabalhistas) e por 61,62% dos credores da Classe 3 (credores sem garantia). No entanto, devido ao engano dos dois credores, o plano foi rejeitado pela Classe 4 (ME/EPP) por uma margem apertada, 46,67 %, enquanto seriam necessários 50% + 1. “Se esses votos tivessem sido computados favoravelmente, o plano da livraria teria sido aprovado regularmente”, lembra Fabiana.

O juiz de primeira instância, Marcelo Barbosa Sacramone, entendeu que não seria possível considerar o voto favorável desses dois credores, por terem sido manifestados após o encerramento formal da votação na assembleia. “Além disso, considerou não ser possível a homologação alternativa do plano por cram down, quando este, apesar de rejeitado por uma das classes, conta com o apoio geral de mais de 50% do total dos créditos e, na classe que o rejeitou, com o apoio de ao menos 1/3 dos credores”, segundo Fabiana.

Após a concessão de liminar em 25.9.2020, para proteger a empresa da quebra até o julgamento do recurso, o relator do caso, Des. Pereira Calças, se aposentou no final do ano e foi substituído pelo novo relator, Dr. Jose Benedito Franco de Godoy.

O desenlace do caso encerra um capítulo de indefinições quanto ao futuro da Livraria Cultura, e marca uma nova fase e respiro para suas atividades.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.