Justiça julga improcedente ação de ex-jogador contra o São Paulo Futebol Clube

Data:

Jogo de Futebol
Créditos: PhonlamaiPhoto / iStock

A Justiça paulista julgou improcedente ação movida pelo ex-jogador Paulo Nani, contra o São Paulo Futebol Clube. O ex-atleta, que jogou no clube nos anos 70, cobrava um percentual na venda de Antony ao Ajax. A decisão foi do juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

O ex-jogador e ex-treinador das categorias de base do time, cobrava R$ 9,8 milhões por uma fatia da transação, mais danos morais de R$ 1,960 milhão e danos materiais de R$ 1,960 milhão, totalizando R$ 13,7 milhões, além de 20% de honorários advocatícios, que dariam mais R$ 2,8 milhões.

O magistrado porém, deu ganho de causa ao São Paulo. Ele analisou que desde 2011 é proibido o repasse de direitos econômicos de atletas a terceiros. Além disso, existiu uma transação de R$ 6,3 mil em 2019 omitida pelo autor da ação que foi considerada como quitação do débito, e não por reembolso de despesas como ele alegava.

Os advogados do ex-jogador já recorreram da decisão.

Com informações do UOL.

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo