Na decisão, a juíza de direito Suyane Macedo de Lucena destacou que “o processo está adequadamente instruído com elementos que, ao menos sob uma análise prefacial, permitem concluir que o demandado usufrui de um padrão de vida incompatível com a de um devedor cuja dívida, à época do ajuizamento desta ação, já ultrapassava o valor de R$ 100 mil, sobretudo por se tratar de prestação alimentícia jamais adimplida [paga]”.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará do dia 25 de abril de 2018, a juíza de direito determinou que fosse oficiado o Departamento da Polícia Federal do Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE)
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