Justiça manda ITA reacomodar casal e bebê em voo de outra empresa aérea
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Itapemirim Transportes Aéreos - ITA reacomode três passageiros (um casal e um bebê de colo) em outra companhia aérea. A decisão foi do desembargador Morais Pucci.
A família está entre os mais de 45 mil prejudicados até 31 de dezembro de 2021 com a suspensão das operações da empresa, o que ocorreu por iniciativa da própria companhia aérea em 17 de dezembro, sem aviso aos usuários.
De acordo com o advogado da família, a viagem de São Paulo para Recife estava planejada desde o meio do ano, período no qual foram comprados os bilhetes e reservadas as acomodações para ida no 29 de dezembro de 2021 e volta no dia 5 de janeiro de 2022.
A realocação deve ser concluída de forma urgente. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 500, limitada ao valor total das passagens, em caso de descumprimento pela ITA.
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A 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa julgou procedente o pedido de indenização por danos morais feito por Victor Henrique Batista de Oliveira, representado por seu genitor Adão Dantas de Oliveira, contra Tam Linhas Aéreas S.A., em decorrência de atraso de voo.