Justiça mantém determinação para fornecimento de medicamento

Data:

Hidroxicloroquina
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: BackyardProduction / iStock

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram provimento e mantiveram a determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão se deu no julgamento de uma apelação cível proposta por uma cooperativa médica.

Segundo os autos do processo apelativo (7010644-90.2020.8.22.0001) a cliente passou anos de tratamento e internações, inclusive na UTI, nesse período foram testados vários medicamentos, sendo, então, receitado o medicamento Rituximabe 1g, com duas doses a cada seis meses, para manter a doença inativa e ainda poupar doses altas de corticóide. Ocorre que o pedido feito pelo hospital foi negado, com argumento de que se trata de off label (utilização clínica diversa da indicação prescrita em bula e autorizada pela autoridade sanitária). Ainda que tenha havido a comprovação de que a paciente não vinha respondendo ao tratamento padrão, a negativa permaneceu, levando a mulher a ingressar com ação de obrigação de fazer na Justiça de Rondônia.

O Juízo de 1º grau acolheu o pedido e, em tutela antecipada, determinou o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde. Irresignada, a empresa ingressou com apelação cível junto ao Tribunal.

Na preliminar, o plano de saúde arguiu cerceamento de defesa, o que foi rejeitado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, devido à natureza do pedido e das provas apresentadas no processo, consideradas suficientes para formação da convicção do julgador. No mérito, o plano de saúde argumentou, em resumo, que o tratamento é experimental e que a exclusão estaria prevista em contrato.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, baseou-se em julgados do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRO, e destacou que o rol de procedimentos e eventos em saúde relacionados nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo e representa garantia mínima ao usuário dos serviços médicos. Além disso, o voto destaca que se verifica no sítio eletrônico da ANS, dentre as novas indicações do medicamento receitado, encontram-se alguns tipos de vasculites.

Para o relator, que foi acompanhado em seu voto por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, ainda que o plano de saúde tenha agido de acordo com a legislação pertinente, não é plausível a negativa de cobertura à cliente, pois é o médico ou o profissional habilitado quem estabelece, na busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta; e não o plano de saúde. Além da rejeição à preliminar e o não provimento do recurso foi determinada a majoração dos honorários de advogado para 12% do valor da causa.

Com informações do Tribunal Justiça de Rondônia.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.