Justiça mantém multa a seguradora por falta de informação clara quanto à “garantia estendida”

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É cabível multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual
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Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que considerou cabível aplicação de multa pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) a empresa seguradora, Zurich Minas Brasil Seguros S.A.

Conforme os autos (1052834-77.2021.8.26.0114), uma consumidora informou ter contratado garantia estendida para seu celular. Após algum tempo de uso, notou que a bateria não mais sustentava a carga. Em razão disso, acionou a seguradora para a troca, o que foi recusado, com a justificativa de que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria.

não contratado
Créditos: Monthira Yodtiwong

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou que a seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade na imposição da multa combatida, “tampouco provou adoção de conduta consentânea com as normas consumeristas de proteção”.

“Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a Seguradora”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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