A Justiça paulista negou um recurso da Vivo para revogar uma multa de R$ 8,3 milhões aplicada pelo Procon-SP em 2014. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que entendeu caber ao Poder Judiciário intervir somente quando há ilegalidades, o que não foi o caso da multa do Procon-SP.
O Procon alegou na denúncia que a operadora feriu o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao praticar cláusulas abusivas, falha na prestação de serviços de telecomunicação, prática comercial desleal, entre outras irregularidades. A instituição ouviu reclamações de clientes da empresa nos municípios de Bragança Paulista, Cotia, Guarulhos, Ourinhos, Socorro e São Paulo.
A partir dos relatos, o Procon-SP chegou à conclusão de que a operadora praticou cláusulas abusivas em contratos de banda larga que violam o CDC, tai como; fidelização do serviço de TV; oferta de serviço impróprio para uso no bairro de Jardim Fortaleza (Guarulhos); falhas na prestação de serviços de telecomunicação em Ourinhos; e vícios de qualidade nos serviços prestados em Bragança Paulista, Cotia, São Paulo e Socorro.
A Vivo entrou com um recurso em 1ª instância, entretanto, a multa foi mantida e empresa recorreu. Segundo o desembargador Camargo Pereira, relator do processo (1028944-69.2019.8.26.0053), não é o papel do Poder Judiciário revisar decisões proferidas no “âmbito administrativo”.
Para o desembargador, o procedimento adotado pelo Procon-SP foi regular, não havendo nenhuma ilegalidade “tendo em vista que foi constatada pelo Procon, em regular procedimento administrativo, com observância do contraditório e ampla defesa, a prática, pela apelante, de infração à legislação consumerista, sujeita à multa, que foi aplicada a ela de forma motivada e proporcional, pela autoridade competente”.
Com informações do tecnoblog.
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