Após anúncio de vacinação infantil, STF encerra ação contra governo

Data:

fake news sobre vacinação
Créditos: Sasiistock | iStock

Após anúncio do governo federal sobre vacinação infantil, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento dos pedidos de tutela de urgência em que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Cidadania buscavam a interferência do Supremo para que o governo federal iniciasse a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

Em dezembro, o ministro havia estendido para o dia 5 de janeiro de 2022 o prazo para que o governo federal apresentasse plano detalhado de vacinação para prevenir a contaminação pela Covid-19 das crianças nessa faixa etária.

Ricardo Lewandowski
Créditos: Reprodução / TV Justiça

Com a apresentação de ontem (5), do cronograma de vacinação pelo Ministério da Saúde e a inclusão dos documentos no processo pela União, Lewandowski determinou: “Diante da manifestação da União (documentos eletrônicos 506/514), declaro a perda superveniente de objeto dos pedidos de tutela provisória de urgência”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

TJ-MT reconhece agressão física e ofensas virtuais e condena ex-sócias por danos morais

O TJ-MT reformou parcialmente a sentença em ação envolvendo duas ex-sócias de uma loja de calçados infantis. O Tribunal reduziu de R$ 10 mil para R$ 4 mil a indenização por ofensas em redes sociais e condenou a autora da ação principal ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais decorrentes de agressão física contra a ex-sócia, reconhecendo a responsabilidade de ambas pelos atos ilícitos praticados.

Justiça condena réus por latrocínio e associação criminosa a penas superiores a 90 anos de reclusão

A Justiça de São Paulo condenou quatro integrantes de uma quadrilha a penas superiores a 90 anos de prisão pelo latrocínio da idosa Amélia Carpi Szabo, de 81 anos, morta durante um assalto à residência da família em São Bernardo do Campo. Além da morte da vítima, o marido e as duas filhas sofreram graves agressões físicas. As condenações foram fundamentadas nos crimes de latrocínio e associação criminosa. O quinto acusado responderá ao processo em julgamento separado.

TRT-2 nega Justiça gratuita a trabalhador e desembargadora critica “banalização” do benefício

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, o pedido de Justiça gratuita de um trabalhador após prevalecer o voto divergente da desembargadora Beatriz de Lima Pereira. A magistrada defendeu maior rigor na concessão do benefício, afirmando que o instituto vem sendo banalizado, e citou como exemplo um caso anterior envolvendo um empresário de elevado patrimônio que também havia solicitado a gratuidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo