
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma indústria ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais decorrentes da morte de um ex-empregado vítima de asbestose, doença causada pela inalação de fibras de amianto. O colegiado considerou que o indeferimento do pedido de exumação dos restos mortais do trabalhador — formulado pela empresa para tentar comprovar que o óbito estaria relacionado ao tabagismo — não configurou cerceamento de defesa, classificando a solicitação como protelatória. O processo tramita em segredo de justiça.
Ação anterior à morte
O trabalhador atuou na empresa entre 1977 e 1995 e, no ano seguinte, firmou um acordo de quitação geral do contrato de trabalho. Anos depois, foi diagnosticado com asbestose e doença pleural, e, em 2016, ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais.
Na ação, ele sustentou que havia exercido funções com exposição contínua à poeira de amianto, o que lhe causou doença progressiva e incurável. Alegou ainda que o acordo firmado em 1996, quando ainda estava saudável, não poderia abranger uma enfermidade descoberta anos depois.
Reconhecimento da doença ocupacional
A primeira sentença julgou o pedido improcedente, entendendo que a quitação alcançava todos os direitos decorrentes do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), porém, reformou a decisão, reconhecendo que o acordo não excluía responsabilidade por doença ocupacional desconhecida na época.
O processo retornou à Vara do Trabalho, que, após a morte do empregado em 2017, foi assumido por seus herdeiros. A perícia constatou que o falecimento decorreu de insuficiência respiratória causada por pneumoconiose associada à exposição ao amianto. Com base no laudo, a empresa foi condenada a indenizar a família.
Pedido de exumação rejeitado
A empresa recorreu, alegando que o laudo seria inconclusivo por o trabalhador ser fumante, e solicitou a exumação do corpo para novas análises. O pedido, no entanto, foi negado, pois o perito já havia esclarecido de forma consistente a origem ocupacional da doença.
O TRT manteve a decisão e majorou a indenização para R$ 150 mil, considerando a gravidade do caso e o histórico de ações semelhantes contra a empresa.
TST confirma decisão
Ao julgar o recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que o TRT apresentou trechos do laudo técnico de forma clara e fundamentada, e que não havia necessidade de nova perícia. Para o ministro, o pedido de exumação tinha caráter apenas protelatório, não configurando limitação ao direito de defesa.
A decisão foi unânime na Sétima Turma do TST.
(Com informações do TST)
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