Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festas com som alto em espaços públicos sem autorização

Data:

Direito Condominial - Modelo
Créditos: bluefern / Depositphotos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a realização de festas em ruas e demais espaços públicos sem autorização prévia. O texto estabelece multa de até R$ 20 mil para quem descumprir a norma, além da apreensão dos equipamentos de som.

Esses eventos, popularmente conhecidos como “muvucão”, “baile do inferninho” e “pancadão”, costumam gerar aglomerações e altos níveis de poluição sonora.

O projeto também prevê que, caso sejam encontradas substâncias entorpecentes, os organizadores poderão responder criminalmente, conforme a Lei Antidrogas. A presença de drogas será considerada circunstância agravante, podendo dobrar o valor da multa.

Embora não exista atualmente uma lei federal específica que proíba eventos desse tipo, a proposta busca preencher essa lacuna, definindo como evento clandestino qualquer reunião pública ou particular que envolva:

  • uso de som potente sem autorização;
  • aglomeração desordenada de pessoas;
  • consumo ou venda de bebidas alcoólicas ou drogas;
  • ausência das licenças legais necessárias.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), ao Projeto de Lei 2711/25, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Segundo Fernandes, a medida visa proteger o meio ambiente urbano e garantir a segurança de crianças e adolescentes frequentemente expostos a riscos nesses eventos.

“Além de assegurar o direito a um meio ambiente equilibrado, incluindo a proteção contra a poluição sonora, o projeto reforça a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou o relator.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo