Justiça mantém suspensão de repasse de indenização da Petrobras ao Governo do Paraná

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Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock

A Justiça Federal decidiu manter, temporariamente, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras para o FEMA – Fundo Estadual do Meio Ambiente, seguindo uma determinação do Ministério Público do Estado do Paraná. Essa medida está relacionada a uma ação civil pública que tratou do vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas) em Araucária, ocorrido em 18 de julho de 2000.

Em 2021, a Petrobras concordou em pagar cerca de 1,4 bilhão de reais como indenização pela recuperação das áreas afetadas pelo vazamento de quatro milhões de litros de petróleo no Rio Iguaçu em 2000. Do montante, aproximadamente 920 milhões de reais foram destinados ao Paraná, condicionados ao cumprimento de cláusulas específicas do acordo homologado judicialmente. O termo de acordo delineou como os recursos seriam utilizados e os procedimentos para sua aplicação.

O Ministério Público do Paraná expressou preocupação com o risco de descumprimento das cláusulas do acordo, especialmente devido ao emprego dos recursos em programas públicos que não estavam alinhados com o que foi estipulado no termo de acordo. Argumentou também sobre deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), vinculado ao FEMA, encarregado de avaliar os projetos para utilização dos recursos. O MP defendeu a convocação pública de interessados para apresentar planos de ação.

Após as partes e várias entidades interessadas se manifestarem, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter a suspensão do repasse dos valores, destacando a densidade nos argumentos apresentados pelo Estado do Paraná. Ele ressaltou a importância do chamamento público de entidades para contribuir com a questão ambiental, e a necessidade de realização de diligências probatórias adicionais. O magistrado também apontou a possibilidade de reexame da questão, caso as premissas indicadas na decisão fossem superadas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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