Justiça mantém suspensão de repasse de indenização da Petrobras ao Governo do Paraná

Data:

Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock

A Justiça Federal decidiu manter, temporariamente, a suspensão do repasse da indenização da Petrobras para o FEMA - Fundo Estadual do Meio Ambiente, seguindo uma determinação do Ministério Público do Estado do Paraná. Essa medida está relacionada a uma ação civil pública que tratou do vazamento de petróleo da Repar (Refinaria Presidente Getúlio Vargas) em Araucária, ocorrido em 18 de julho de 2000.

Em 2021, a Petrobras concordou em pagar cerca de 1,4 bilhão de reais como indenização pela recuperação das áreas afetadas pelo vazamento de quatro milhões de litros de petróleo no Rio Iguaçu em 2000. Do montante, aproximadamente 920 milhões de reais foram destinados ao Paraná, condicionados ao cumprimento de cláusulas específicas do acordo homologado judicialmente. O termo de acordo delineou como os recursos seriam utilizados e os procedimentos para sua aplicação.

O Ministério Público do Paraná expressou preocupação com o risco de descumprimento das cláusulas do acordo, especialmente devido ao emprego dos recursos em programas públicos que não estavam alinhados com o que foi estipulado no termo de acordo. Argumentou também sobre deficiências no funcionamento do Conselho de Recuperação de Bens Ambientais Lesados (CRBAL), vinculado ao FEMA, encarregado de avaliar os projetos para utilização dos recursos. O MP defendeu a convocação pública de interessados para apresentar planos de ação.

Após as partes e várias entidades interessadas se manifestarem, o juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, decidiu manter a suspensão do repasse dos valores, destacando a densidade nos argumentos apresentados pelo Estado do Paraná. Ele ressaltou a importância do chamamento público de entidades para contribuir com a questão ambiental, e a necessidade de realização de diligências probatórias adicionais. O magistrado também apontou a possibilidade de reexame da questão, caso as premissas indicadas na decisão fossem superadas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!