Justiça nega liminar a estudante que alegou superdotação para ingressar na universidade sem ensino médio

Data:

Justiça nega liminar a estudante que alegou superdotação para ingressar na universidade sem ensino médio | Juristas
group of african american university students in lecturing hall

A Justiça Federal indeferiu um pedido liminar feito por uma estudante do segundo ano do Ensino Médio que havia sido aprovada no vestibular de Medicina da UFSC. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que citou a necessidade objetiva da conclusão do nível anterior ao universitário para o ingresso na instituição.

O juiz destacou que o sistema educacional brasileiro é sequencial, exigindo a conclusão dos níveis inferiores para o acesso aos superiores. Ele ressaltou que o requisito de conclusão do ensino médio ou equivalente é obrigatório, não havendo margem de discricionariedade para as instituições de ensino permitirem o ingresso de alunos que não o cumpriram até a data da matrícula.

A estudante, aprovada em primeiro lugar no vestibular de Medicina do campus de Araranguá, argumentou que teria direito à vaga devido às suas “altas habilidades/superdotação”, buscando uma exceção ao princípio da igualdade. No entanto, o juiz rejeitou esse argumento, afirmando que sua condição desigual não autorizava um tratamento diferenciado.

“Mesmo sendo alegadamente dotada de altas habilidades, a autora não cursou integralmente o Ensino Médio, e, por esta razão, não pode ser equiparada a alunos que o fizeram (que, estes sim, cumprem o requisito de acesso ao ensino superior)”, entendeu Carmona. “Sequer sob o prisma da razoabilidade é possível abstrair da necessidade de efetiva conclusão do Ensino Médio, eis que a impetrante não está em vias de concluí-lo, restando dois anos a serem cursados”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.