Foi negado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o recurso de uma jornalista que pretendia receber indenização por ter sido acusada, no Facebook, de receber quantia mensal de uma funerária da cidade para informá-la sobre os óbitos ocorridos e atendidos pelo SAMU.
A profissional argumentou na ação em que pleiteava R$ 20 mil de indenização, que teve sua credibilidade profissional e pessoal desestabilizada. Conforme o processo (5001301-75.2019.8.24.0004), o proprietário de uma funerária publicou três vídeos nos quais fez a acusação de que ela informava sua concorrente.
Ao analisar o caso, o juiz explicou que os óbitos não são informações sigilosas e qualquer um pode obtê-las. E, embora normalmente as pessoas tenham acesso a elas por meio dos cartórios de registro civil, não há nenhum óbice legal na sua divulgação pelo SAMU. “Repassá-las a uma funerária, com ou sem contraprestação, não constitui crime, infração profissional ou mesmo conduta imoral ou antiética”, afirmou o juiz ao negar o pleito. A autora recorreu ao TJ.
“Embora lamentável a postura adotada pelo requerido”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, “não restou comprovado que o comportamento lesivo teve extensão, intensidade, envergadura e duração suficientes para causar efetivo abalo anímico na autora, caracterizando mero dissabor da vida cotidiana, sem ofensa ao seu direito de personalidade”. Para o magistrado, a mensagem publicada não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Desta forma, o relator votou pela manutenção da sentença, e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.