A Justiça negou o pedido de indenização de um fã do cantor Djavan pelo cancelamento de um show em 2019. Na ação, o fã, Marcelo William Telles processou também as empresas: Luanda Edições Musicais, a T.B. Produtos e Serviços e a RAA De Peres Eventos Eireli. A informação é do UOL.
Conforme o portal de notícias, o fã exigia indenização por danos morais e materiais porque, em março daquele ano, comprou dois ingressos para uma apresentação de Djavan que ocorreria em São José do Rio Preto (interior de SP), no entanto o show foi cancelado. Ele pedia R$ 10 mil do cantor e das empresas, e mais o ressarcimento do valor dos ingressos à época (R$ 332,90), acrescidos de juros e mora.
A defesa do artista demonstrou nos autos que o show não aconteceu porque o contratante descumpriu cláusulas contratuais.
Já o advogado de Telles tentou demonstrar que houve “responsabilidade solidária” dos envolvidos e que seu cliente foi o maior prejudicado. Uma justificativa foi que os ingressos comprados “tinham o nome do artista”.
A Justiça, considerou o pedido descabido e eximiu Djavan e seu editora, a Luanda, de qualquer responsabilidade. No entanto, mandou intimar as outras empresas envolvidas e determinou que se expliquem e devolvam cerca de R$ 700 ao reclamante. Não há prazo para o desfecho da ação.
Com informações do UOL.
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