Vivo é condenada por quebra de sigilo telefônico

Data:

Declaração pessoal de pobreza
Créditos: edwardolive / iStock

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a empresa de telefonia Vivo S.A. ao pagamento de indenização a título de danos morais por ter disponibilizado dados telefônicos de consumidor à sua ex-companheira.

O demandante da ação judicial contou que, desde que houve a quebra de sigilo por parte da operadora, tem sofrido perseguição de sua ex-mulher, que chegou a narrar conversas mantidas por ele com outras pessoas. Afirmou, também, que a ex-companheira mostrou a ele sua conta telefônica detalhada fornecida pela empresa.

A parte demandada, por sua vez, admitiu que foram passados à ex-mulher do demandante seus respectivos dados e informou que emite faturas telefônicas detalhadas para quem tem informações pessoais de seus clientes.

A juíza de direito considerou a atitude da operadora de telefonia como “crassa falha de serviço” e lembrou que a Constituição Federal assegura o sigilo de dados pessoais. “Tenho que a violação desse direito causou infortúnio ao autor, perturbou sua paz e tranquilidade, gerou angústia, ansiedade e sofrimento moral”, declarou a magistrada.

Dessa forma, a ação judicial foi julgada procedente e a Vivo foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.