Justiça nega nomeação de candidato aprovado em concurso fora do número de vaga do edital

Data:

Concurso Público - CCJ Senado
Créditos: IndypendenZ / iStock.com

Foi negado pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), o pedido de nomeação, em mandado de segurança (MS 0803925-50.2021.822.0000), a um candidato, aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas no edital, para o cargo de farmacêutico do quadro de servidores do Estado de Rondônia.

O candidato, ao se inscrever no certame, concorreu à vaga para o Complexo Hospitalar em Cacoal, onde havia a oferta de uma vaga e ele ficou em 10° lugar. Apesar de o concorrente apontar que foram nomeadas 9 pessoas, sendo ele o próximo, não apresentou prova pré-constituída; além disso, por ter aprovação fora do número de vagas ofertadas, o farmacêutico não tem o direito garantido à nomeação, mas apenas mera expectativa do direito, no caso.

TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

A defesa sustenta que o candidato tem direito à posse em razão de o Estado de Rondônia ter nomeado um concorrente aprovado na 21ª colocação, com nota menor que a do impetrante, na cidade de Porto Velho, e o lotou no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e depois o removeu, já como servidor, para Cacoal, ocupando a 10ª vaga, que seria do candidato impetrante do mandado de segurança.

Sobre o caso, didaticamente, o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que o mandado de segurança é uma ação civil de rito especial, que qualquer cidadão pode ingressar no Poder Judiciário quando estiver sofrendo lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus (HC) ou habeas data, em decorrência de ato ilegal ou abuso de poder praticado por determinada autoridade. Além disso, no MS, por não dar prazo para produção de provas, exige-se prova pré-constituída, o que não foi feito pela defesa do candidato.

Concurso Público
Créditos: LuminaStock / iStock

Por outro lado, para não haver dúvidas na decisão colegiada da 2ª Câmara Especial, o voto explica também o que é direito líquido e certo. “O sentido da liquidez e certeza do direito defendido é processual e não material, mesmo porque, embora entendendo-se que o autor tenha direito à ação, onde se requer segurança, a sentença (judicial) poderá afirmar que o direito não existe”, como no caso. Ademais, “direito líquido e certo é o que pode ser reconhecido apenas pela apreciação do modelo jurídico próprio com o fato nele adequado, sem necessidade de se socorrer de provas ou, quando muito, somente da documentação induvidosa, onde se resume e se esgota toda a indagação probatória do fato. Se a questão depender de outras provas, as vias ordinárias são o caminho específico”.

Com relação ao candidato nomeado em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, lotado no Hospital de Base e, depois, removido para Cacoal, não evidencia irregularidade, sobretudo por não ser forma de provimento de cargo e não implica em aumento de despesas, sendo, na realidade, mero deslocamento físico da força de trabalho em atendimento inequívoco de interesse público, que não reflete o direito líquido e certo à nomeação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.