Justiça condena homem por uso do cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento

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Moratório - Cartão de Crédito
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: scyther5 / iStock

A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou um homem pela prática de estelionato, ao receber e utilizar cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. A decisão foi do juiz João Paulo Martins da Costa, que determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.

A vítima afirma nos autos do processo (0800391-58.2018.8.02.0001), ter passado a receber mensagens de um aplicativo da Caixa Econômica Federal informando a compra de produtos pela internet, e que não tinha conhecimento da procedência deste cartão, realizando o seu cancelamento logo em seguida. Ao entrar em contato com a instituição financeira, lhe foi informado que o cartão foi entregue em um endereço onde residiu anos atrás.

Justiça condena homem por uso do cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O porteiro do prédio, em seu depoimento, declarou que o acusado foi em busca de correspondência, e ao ser informado que havia uma carta endereçada ao seu apartamento em nome da vítima, alegou que seria para ele mesmo. A testemunha também explicou que só soube que a correspondência não era para o acusado quando a vítima foi até o prédio e perguntou na portaria sobre o ocorrido.

Ítalo confessou que recebeu e desbloqueou o cartão em nome da vítima, pois vislumbrou uma oportunidade de efetuar algumas compras em benefício próprio. Afirmou, porém, que não chegou a receber os produtos que comprou pela internet.

TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
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O juiz João Paulo Martins aponta as provas colhidas como suficientes para a configuração do crime de estelionato. “Os documentos anexados não deixam dúvidas da utilização do cartão de crédito, inclusive demonstram o prejuízo sofrido pela vítima. Por sua vez, o livro de registro apresentado pelo porteiro do prédio, comprova o ato de recebimento das correspondências pelo acusado”.

O magistrado também observou que a conduta do réu causou dano de ordem financeira como também à imagem da vítima, visto que teve seu nome negativado no cadastro de inadimplentes e ainda pagou por um débito que não deu causa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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