Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva de Guilherme Wanderley

Data:

Justiça nega pedido de revogação de prisão preventiva de Guilherme Wanderley | Juristas
Créditos: Branislav Cerven/shutterstock.com

O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, da 3ª Vara Criminal de Natal, indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva formulado em favor do ex-servidor do Ministério Público do RN, Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que responde a acusação de tentativa de homicídio praticada em 24 de março deste ano contra os promotores Jovino Pereira da Costa Sobrinho e Wendell Beetoven Ribeiro Agra e contra o procurador Rinaldo Reis de Lima.

A defesa de Guilherme Wanderley ingressou com pedido de revogação de prisão preventiva alegando a ausência de fundamento para a manutenção da sua custódia cautelar. Alternativamente, requereu a reconsideração da decisão que indeferiu pedido de prisão domiciliar em 29 de agosto passado. O Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pleitos, tendo requerido, ainda, a realização do exame de insanidade mental por perito da unidade do ITEP em Mossoró.

De igual forma, os assistentes da acusação se manifestaram contrariamente aos pedidos da defesa e requereram a definição da forma de acompanhamento da perícia pelos assistentes técnicos. O Núcleo de Perícias informou a impossibilidade de indicação de um segundo perito e o Juízo da 12ª Vara Criminal solicitou informações sobre a necessidade de manutenção da internação do acusado na Unidade de Custódia.

Em sua decisão, o magistrado esclareceu que em 24 de março de 2017 a prisão do acusado foi decretada para a garantia da ordem pública e que, embora a defesa indique ausência de fundamentação para manutenção do decreto prisional, destacou que ali estava sendo apreciado pedido de colocação do acusado em prisão domiciliar, sendo que foi ratificado o posicionamento firmado por aquele Juízo, diante da ausência de alteração do quadro fático que motivou a prisão preventiva.

Ele destacou que a medida foi decretada considerando-se a gravidade objetiva do fato, cujas circunstâncias demonstraram ostensiva violência e periculosidade do agente. Considerou, ainda, que a própria Defesa justificou a ação do acusado como decorrência do problema mental de que este é acometido.

“Desta forma, a colocação do requerente em liberdade, no momento presente, em que se tem por indefinida a avaliação de sua capacidade mental, informando-se que o transtorno alegado pela Defesa persiste, reafirmaria o risco à ordem pública diante da possibilidade de nova investida do acusado contra as vítimas”, concluiu.

Por fim, determinou a expedição de ofício à 12ª Vara Criminal informando a necessidade de manter o acusado na UPCT, diante da não conclusão do incidente de insanidade mental. Da mesma forma, requisitou ao ITEP Mossoró a realização do exame de insanidade mental do acusado, no prazo de 30 dias, desde já salientando a necessidade de urgência no cumprimento da determinação, haja vista tratar-se de processo com réu preso.

Requisitou também informações à unidade do ITEP em Natal, no prazo de dez dias, acerca da atual situação do órgão em relação ao quadro de peritos criminais psiquiatras.

Processo nº 0103691-05.2017.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
João Padi
João Padi
Few major personal loan providers offer same-day approval and funding, as most take at least 2 business days, but there are some worthwhile exceptions. Same-day personal loans offer a speedy turnaround from loans-cash.net to funding, so you receive money the same day you apply, if approved. A representative example of payment terms for an unsecured Personal Loan is as follows: a borrower receives a loan of $10,000 for a term of 60 months

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo