Rejeição de terceirizada para contratação direta é considerada conduta antijurídica

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Rejeição de terceirizada para contratação direta é considerada conduta antijurídica | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

A Votorantim Cimentos Brasil S.A., no Paraná, foi obrigada a reconhecer o vínculo de emprego de uma vendedora interna terceirizada e a pagar R$ 2,5 mil de indenização por dano moral por ter voltado atrás depois de dizer que ela seria contratada diretamente. A conduta foi considerada antijurídica, desrespeitando os princípios de probidade, lealdade e boa-fé. A empresa tentou afastar a condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.

Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que foi contratada em agosto de 2011 pela SIP Soluções Integradas e Personalizadas Ltda. para trabalhar no setor de televendas da Votorantim. Segundo seu relato, antes de ser dispensada, no mês seguinte, a tomadora de serviço confirmou que ela seria contratada diretamente para as mesmas funções.

De acordo com uma das testemunhas, o anúncio da contratação foi comemorado por todos os funcionários do setor, e a supervisora do departamento chegou a enviar um e-mail de felicitações. Contudo, no exame admissional, realizado dias depois, ela foi considerada inapta, “sem nenhuma justificativa plausível”.

O pedido de indenização por dano moral foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que houve abuso no exercício do direito por parte da Votorantim, violando os limites impostos por seu fim social. Para o TRT, Na hipótese dos autos, a empresa adotou conduta antijurídica e contrária aos princípios que regem os contratos, de acordo com o artigo 422 do Código Civil. Dos elementos de prova colhidos nos autos, o Regional concluiu que a empresa, mediante seus próprios empregados, já havia “vazado” a contratação para, depois, rejeitar sua admissão com base num exame médico “duvidoso, sem qualquer justificativa médica para tanto”, inclusive porque ela já trabalhava para a Votorantim como terceirizada.

A empresa recorreu ao TST contra a decisão regional, sustentando a inexistência de motivação para o pagamento de indenização tendo em vista a inocorrência de ato ilícito e de nexo de causalidade. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, destacou que o Tribunal Regional decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado ao TST reexaminar as provas, nos termos da Súmula 126 do TST. Belmonte acrescentou ainda que as decisões trazidas pela Votorantim para demonstrar divergência de tese não tratavam da mesa, hipótese, o que inviabiliza o conhecimento do recurso (Súmula 296, item I).

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

 

Processo: RR-82-76.2013.5.09.0009

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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