A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral que o Banco Bradesco S/A deve pagar a uma aposentada, que sofreu desconto de R$ 400,00, oriundo de contrato de título de capitalização não celebrado.
Na 4ª Vara Mista de Guarabira, o banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente dos proventos da parte autora, corrigidos a contar do efetivo desconto, bem como ao pagamento por danos morais no valor de R$ 1.000,00.
A aposentada que possui renda mensal de apenas um salário mínimo, apelou da decisão, aduzindo que o valor dos danos morais não estaria em consonância com a jurisprudência.
Conforme o relator do processo (0802727-46.2020.815.0181), desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho o valor dos danos morais deve ser arbitrado com observância do princípio da razoabilidade, sendo apto a reparar o dano causado ao ofendido e, ao mesmo tempo, servir de exemplo para inibição de futuras condutas nocivas. “Logo, partindo dessa premissa, e ainda em consonância com o posicionamento deste Tribunal de Justiça em casos análogos, entendo como insuficiente a quantia arbitrada pelo juízo de primeiro grau”, frisou o desembargador-relator, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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