Justiça paulista concede tutela para impedir coleta de dados biométricos em estações de metrô

Data:

A ação civil pública foi ajuizada pelo IDEC.

dados biométricos
Créditos: Tata Chen | iStock

No processo nº 1090663-42.2018.8.26.0100, a juíza da 37ª Vara Cível Central de São Paulo deferiu a tutela provisória de urgência, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (Via Quatro), no sentido de obrigar a ré a cessar a captação de dados por meio de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais e a desligar as câmeras já instaladas.

O IDEC narrou na inicial que a concessionária implantou, a partir de 12/04/2018, portas de plataforma interativas em algumas estações de metrô da linha que opera. A intenção era “reconhecer o gênero, a faixa etária e as emoções dos usuários expostos à publicidade veiculada, inclusive comercial”.

Para o instituto, a coleta de dados, baseada em reconhecimento facial, viola a intimidade e a vida privada, bem como o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço. Por explorar economicamente os dados coletados, também viola o direito à imagem, “tal como disposto no art. 20 do Código Civil, cuja indenização não depende da demonstração de prejuízo, nos moldes da Súmula 403 do STJ”.

O IDEC destaca que a lei brasileira exige prévio e expresso consentimento do consumidor para coleta de dados menos sensíveis.

Por isso, pediu a condenação da ré para que se abstenha de utilizar os dados sem a comprovação do consentimento do consumidor e que implemente “ferramenta de informação e consentimento expresso do usuário do transporte público com a utilização de seus dados biométricos”.

Também pediu o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos por utilizar indevidamente a imagem dos consumidores.

A juíza concedeu a tutela de urgência, citou e intimou a ré para apresentar contestação. (Com informações do Observatório do Marco Civil da Internet.)

Processo nº: 1090663-42.2018.8.26.0100 - Decisão (Disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.