Justiça paulista decide que escola não deve indenizar mãe de aluno com Transtorno do Espectro Autista

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Em decisão unânime, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão de 1º grau e julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais movida pela mãe de um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra a escola em que a criança estudava.

De acordo com os autos do processo apelativo (1019709-77.2019.8.26.0506), o filho da autora da ação estudou na instituição de ensino desde os quatro anos, entre 2012 e 2018. Ela alega que a criança passava de ano mesmo sem apresentar desempenho escolar correspondente e que, mesmo após o diagnóstico do transtorno, em 2015, o colégio não alterou sua postura. A mãe pede indenização por danos materiais (gastos com matrícula, mensalidade e material escolar) e morais, por suposto bullying que o filho passou a sofrer no último ano em que estudou no local.

A escola afirma que envidou os esforços que lhe eram cabíveis para assegurar à criança a educação necessária às suas condições.

A relatora da apelação, desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni, afirmou que “não se verifica conduta negligente da ré, pelo contrário, denota-se minucioso trabalho de avaliação do quadro geral do filho da autora e preocupação na busca do diagnóstico deste, principalmente no aspecto cognitivo, para melhor oferta dos serviços prestados”.

Para a magistrada, o diagnóstico não deve “ser causa para penalizar uma instituição de ensino, que em nada contribuiu para esse sofrimento familiar e do próprio garoto”. “A propósito, a evolução que o menino teve, inclusive com melhor resposta em outra instituição, por certo decorre do trabalho desenvolvido no passado”, pontuou a relatora,

Com base nos documentos, a desembargadora ressaltou que a alegação de bullying não foi comprovada, e que a instituição de ensino fez o que esteve à sua altura, “razão pela qual afasto o pedido de dano moral, por entender ausência de qualquer nexo entre o sentimento da apelante e a responsabilidade do colégio”, finalizou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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