Justiça paulista determina pagamento de seguro de vida de jovem falecido em acidente de trânsito

Data:

Justiça paulista determina pagamento de seguro de vida de jovem falecido em acidente de trânsito | Juristas
Créditos: tommaso79/ iStock

Por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de seguradora ao pagamento de seguro de vida, com correção monetária e juros de mora, aos pais de jovem falecido durante acidente de trânsito, em 22 de maio do ano passado.

De acordo com os autos (1002987-45.2020.8.26.0081), a seguradora negou-se a pagar a indenização, alegando que houve agravamento do risco de morte, já que o acidente foi causado porque o segurado conduzia o veículo sob efeito de álcool. Em primeira instancia o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, determinou o pagamento do seguro. A empresa recorreu.

seguro de vida em grupo
Créditos: Jirsak | iStock

Segundo o relator da apelação, desembargador Ruy Coppola, foi correta a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, “pois o estado de embriaguez não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Destarte, a brilhante sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

Justiça paulista determina pagamento de seguro de vida de jovem falecido em acidente de trânsito | Juristas
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

Câmara julgadora seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prevê que, diferentemente de seguro de veículo, no caso de seguro de vida, é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um Comentário

  • Default Comments (1)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.