Justiça reconhece contrato verbal e condena Craque Neto por falta em evento

Data:

jogador
Créditos: Snowflock | iStock

O apresentador Craque Neto foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização após não comparecer a um evento esportivo e a uma festa de aniversário infantil previamente ajustados com o contratante. A decisão foi proferida pelo juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebouro/SP.

De acordo com os autos, as partes mantiveram negociações por cerca de quatro meses para viabilizar a participação do ex-jogador no evento, mediante pagamento total de R$ 22 mil, parte do qual teria sido adiantada por meio de intermediários. O contratante afirmou que a presença foi confirmada por vídeo e que o evento chegou a ser amplamente divulgado, além de terem sido realizados gastos com materiais personalizados.

Entretanto, poucos dias antes da data marcada, houve o cancelamento da participação. Em sua defesa, o réu alegou inexistência de contrato formal, ausência de autorização para negociação por terceiros e negou o recebimento de valores.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a validade do contrato verbal, destacando que a gravação de vídeo confirmando a presença evidenciou a ciência e concordância do réu com os termos ajustados. Para o juiz, a conduta de permitir tratativas em seu nome e validar o evento configura obrigação jurídica, independentemente de formalização escrita.

No que diz respeito aos danos materiais, foram considerados apenas os valores devidamente comprovados, fixados em R$ 2.210. Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor, especialmente diante da divulgação prévia do evento.

Processo: 4001490-93.2025.8.26.0072.

Leia aqui a sentença.

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo