
O apresentador Craque Neto foi condenado pela Justiça ao pagamento de indenização após não comparecer a um evento esportivo e a uma festa de aniversário infantil previamente ajustados com o contratante. A decisão foi proferida pelo juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebouro/SP.
De acordo com os autos, as partes mantiveram negociações por cerca de quatro meses para viabilizar a participação do ex-jogador no evento, mediante pagamento total de R$ 22 mil, parte do qual teria sido adiantada por meio de intermediários. O contratante afirmou que a presença foi confirmada por vídeo e que o evento chegou a ser amplamente divulgado, além de terem sido realizados gastos com materiais personalizados.
Entretanto, poucos dias antes da data marcada, houve o cancelamento da participação. Em sua defesa, o réu alegou inexistência de contrato formal, ausência de autorização para negociação por terceiros e negou o recebimento de valores.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a validade do contrato verbal, destacando que a gravação de vídeo confirmando a presença evidenciou a ciência e concordância do réu com os termos ajustados. Para o juiz, a conduta de permitir tratativas em seu nome e validar o evento configura obrigação jurídica, independentemente de formalização escrita.
No que diz respeito aos danos materiais, foram considerados apenas os valores devidamente comprovados, fixados em R$ 2.210. Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor, especialmente diante da divulgação prévia do evento.
Processo: 4001490-93.2025.8.26.0072.
Leia aqui a sentença.
(Com informações do Migalhas)
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