
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem envolvido em esquema conhecido como “golpe do nudes”. O colegiado confirmou a pena de 11 anos e 4 meses de reclusão pelos crimes de associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, além da obrigação de indenizar a vítima por danos materiais.
De acordo com denúncia do Ministério Público, o réu integrava um grupo que utilizava perfis falsos em redes sociais, geralmente se passando por mulheres, para atrair vítimas. Após o contato inicial, os criminosos simulavam uma situação envolvendo menor de idade e, em seguida, exigiam valores sob ameaça de denúncia criminal.
No caso analisado, a vítima recebeu mensagens, vídeos e contatos de supostos familiares da adolescente e até de um falso agente policial. Diante da pressão, acabou transferindo R$ 15 mil para uma conta vinculada ao acusado. Posteriormente, os valores eram distribuídos para outras contas, com o objetivo de dificultar o rastreamento e ocultar a origem ilícita do dinheiro.
A defesa sustentou ausência de provas e alegou que a condenação teria sido baseada em suposições, além de negar participação direta do réu nas ameaças ou em uma associação criminosa estruturada. Também questionou a existência de dolo específico para o crime de lavagem de dinheiro.
Ao analisar o recurso, a Turma entendeu que a autoria e a materialidade delitivas foram devidamente comprovadas por diversos elementos, como boletim de ocorrência, comprovantes de transferência, extratos bancários, relatórios de investigação, provas obtidas em busca e apreensão e depoimentos colhidos no processo.
O colegiado destacou ainda que foram identificadas outras vítimas do mesmo esquema e que o padrão de movimentação financeira evidenciou atuação habitual do acusado. Para os desembargadores, a dispersão dos valores por meio de transferências sucessivas, especialmente via PIX, reforçou a caracterização da lavagem de dinheiro.
A decisão foi unânime, mantendo integralmente a sentença condenatória.
(Com informações do TJDFT)
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