TRT-10 afasta vínculo de emprego e nega discriminação em reprovação de candidato em exame admissional

Data:

Exame de Colonoscopia de urgência
Créditos: Motortion / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que rejeitou o reconhecimento de vínculo de emprego e o pedido de indenização por danos morais formulados por um trabalhador que alegava dispensa discriminatória durante processo seletivo.

De acordo com os autos, o candidato participou de todas as etapas para a vaga de armador de ferragens, incluindo entrevista, exames admissionais e treinamento. Ele afirmou ter sido informado verbalmente sobre a contratação, mas, posteriormente, recebeu comunicação de que houve redução no número de vagas. Para o autor, a negativa teria ocorrido em razão de uma limitação visual identificada no exame médico, o que caracterizaria discriminação.

A empresa, por sua vez, sustentou que não houve contratação formal, apenas participação no processo seletivo, e que o candidato foi considerado inapto no exame admissional. Segundo a defesa, a função exigia trabalho em altura, sendo indispensáveis condições visuais adequadas para garantir a segurança da atividade. O exame teria apontado perda significativa da visão em um dos olhos.

Em primeira instância, a 13ª Vara do Trabalho de Brasília já havia rejeitado os pedidos, entendimento mantido pelo colegiado. O relator do caso destacou que as provas confirmaram a exigência de trabalho em altura para o cargo pretendido e que a inaptidão foi devidamente constatada em etapa regular do processo seletivo.

Para a Turma, a recusa na contratação, nessas circunstâncias, não configurou prática discriminatória, mas sim medida relacionada às exigências de segurança da função. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001189-54.2024.5.10.0103.

(Com informações do TRT-10 por Pedro Scartezini)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo