Justiça reconhece falha bancária em golpe da falsa portabilidade

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Justiça reconhece falha bancária em golpe da falsa portabilidade | Juristas
Créditos: PAKULA PIOTR/Shutterstock.com

A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma instituição bancária por empréstimos realizados por meio do chamado “golpe da falsa portabilidade”. A decisão foi proferida pela 6ª Turma Cível, que confirmou a nulidade dos contratos, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor.

De acordo com o processo, o cliente, um aposentado idoso, foi procurado por criminosos que se passaram por funcionários do banco e ofereceram supostas vantagens para troca de empréstimos consignados. Após seguir orientações repassadas pelos golpistas, dois contratos foram realizados sem autorização e os valores acabaram transferidos para terceiros.

No recurso, o banco alegou que o consumidor teria fornecido voluntariamente seus dados pessoais e sustentou não haver falha na prestação do serviço. A instituição também pediu a exclusão da indenização por danos morais e a restituição simples dos valores descontados.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que houve falha na segurança bancária. O colegiado destacou que esse tipo de fraude integra o risco da atividade financeira e, por isso, a instituição responde pelos prejuízos causados ao consumidor.

A decisão também apontou que as operações foram realizadas em sequência e em desacordo com o perfil habitual do cliente, circunstâncias que deveriam ter despertado mecanismos de segurança do banco para prevenção da fraude.

Segundo a Turma, ficou comprovado que o aposentado foi vítima de golpe, e os descontos indevidos comprometeram sua subsistência financeira. O julgamento foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0703446-18.2025.8.07.0003

(Com informações do TJDFT)

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