STF suspende temporariamente Lei da Dosimetria

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autoridade / leis leis estaduais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) nas execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário da Corte analise o mérito das ações que questionam a constitucionalidade da norma.

A decisão foi proferida em processos de execução penal relacionados aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes. Ao analisar pedidos das defesas para aplicação da nova legislação, o ministro afirmou que a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei recomenda cautela e preservação da segurança jurídica.

Segundo Moraes, a tramitação das ações no controle concentrado de constitucionalidade representa fato processual relevante capaz de influenciar o julgamento dos pedidos apresentados pelas defesas.

Com isso, o ministro determinou a suspensão temporária da aplicação da nova lei, mantendo o andamento regular das execuções penais conforme as condenações já transitadas em julgado.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede, que questionam a validade da norma aprovada pelo Congresso Nacional.

Após ser designado relator das ações, Alexandre de Moraes solicitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que deverão se manifestar no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para pareceres.

O procedimento adotado segue o rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Leia a íntegra do despacho em uma das EPs

(Com informações do STF por Virginia Pardal)

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